Revista Yacht Mais #113

Ao obter êxito na primeira etapa, que é a clonagem da linha telefônica e o roubo das redes sociais das vítimas, eles passam para a terceira e lucrativa fase, que é vender produtos e serviços fictícios aos seguidores e contatos contidos naquela rede social, solicitando valores de adiantamento, deslocamento, garantia daqueles produtos/serviços através de transferências PIX para conta de terceiros, que eles justificam ser parentes ou amigos da real proprietária. “É uma ação extremamente organizada; eles tentam e muitas vezes conseguem se apoderar de todos os meios de contato nas redes sociais da vítima e passam a conversar com seus contatos. Por exemplo, se a conversa for iniciada pelo Instagram e o grupo também estiver em poder do Whatsapp da proprietária, ele confirma pelo Whatsapp as mesmas informações que acordou no Instagram, o que dá uma sensação de confiança àquele contato. Eles também lêem o histórico de conversa da vítima que foi hackeada e imitam seu jeito de escrever, a forma como se expressa, e coleta informações pessoais para passar veracidade ao convencer o contato/seguidor a realizar as transferências”. FUI HACKEADO/A E LESADO/A. O QUE DEVO FAZER? E se eu passar por isso? Como devo agir? Caso você seja vítima de uma ação criminosa deste tipo, alguns procedimentos devemser adotados, lista a advogada: 1. Imediatamente faça a denúncia às autoridades policiais de sua região – o que pode ser feito através da delegacia digital. 2. Peça à sua operadora de celular o imediato bloqueio ou suspensão da linha móvel clonada, e o devido restabelecimento ao seu poder. Prefira o atendimento presencial, na loja física, mas não sendo possível use os canais virtuais de atendimento. 3. Faça uma notificação ao Whatsapp por e-mail através do support@whatsapp.com, informando que sua linha foi clonada e peça também a desativação temporária dos serviços. 4. Notifique o Instagram (Facebook) que sua conta foi invadida – através do próprio aplicativo, anexando seu documento de identificação, da sua atividade profissional e demais fotos e documentos que lhe forem solicitados para recuperação de identidade. 5. É recomendado, porém opcional, também realizar no Procon Digital (site do consumidor.gov.br) e no Reclame Aqui reclamações administrativas por escrito, relatando todos os fatos que você vivenciou, junto comprints da invasão de cotas e possíveis fraudes que estão sendo cometidas através das suas redes sociais. As reclamações devem ser direcionadas tanto à sua operadora de telefonia móvel quanto ao grupo econômico Facebook. Depois de todo esse trabalho/procedimento, o meu problema será resolvido? Não é garantido que, mesmo tendo feito todos os procedimentos acima descritos, o seu problema será resolvido pelas vias administrativas - por isso muitas vítimas têm recorrido ao poder Judiciário. “Não é 100% de certeza que as vítimas, mesmo tendo realizado todos esses procedimentos conseguirão recuperar as suas contas tão facilmente”, destaca Luma Dórea. “As vítimas têm enfrentado barreiras e relatado muita burocracia para conseguir recuperar o acesso tanto à linha telefônica como às contas das redes sociais, mesmo tendo enviado todas a documentação para verificação da sua identidade e documentos comprovando que suas contas haviam sido invadidas. Nesses casos, estamos buscando a recuperação dos acessos e regularização dos dados cadastrais através de ação liminar em processo judicial”, explica. EMPRESAS FÍSICAS E VIRTUAIS DEVEM RESPONDER Apesar dos golpes serem aplicados por pessoas físicas, acrescenta a advogada, tanto a operadora de telefonia que teve seu sistema invadido - permitindo a clonagem da linha -, como a administradoras das redes sociais têm responsabilidade objetiva pelos crimes que acontecem no ambiente virtual que elas fornecem aos seus usuários. “Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, está previsto o dever de segurança dos fornecedores quanto aos produtos e serviços que coloca nomercado. Em 2019, o Facebook, que é também é do grupo econômico responsável pelo WhatsApp e Instagram, já havia registrado o lucro de mais de 20 bilhões de dólares. Ou seja, eles têm um lucro absurdo comos produtos e serviços que fornecem aos usuários, quais sejam as plataformas de ambiente digital. Se eles lucram com a atividade econômica, logo são responsáveis objetivamente pelos danos causados aos seus usuários através delas e têm o dever de propiciar um ambiente seguro de navegação”, ressalta a advogada. A LGPD, por sua vez, incorporou a seus conceitos as peculiaridades do meio digital. A fim de não vulnerabilizar os direitos dos consumidores cujos dados são tratados digitalmente, e de lhes conferir a máxima proteção possível em cenário de desenfreado desenvolvimento tecnológico sem, com isso, descuidar de outros valores igualmente caros à ordem jurídica. E caso eu tenha passado por tudo isso, terei direito de ser indenizado pelos transtornos vivenciados? Sim, afirma taxativamente a advogada Luma Dórea. “Recentemente, os Tribunais de Justiça brasileiros, ao analisar casos como esses, estão reconhecendo que há falha na prestação dos serviços já que as empresas administradoras não estão fornecendo a segurança esperado pelos usuários quanto aos seus dados. A justiça tem esclarecido que as administradoras das Redes Sociais, de acordo com o Marco Civil da Internet, se enquadram como provedor de acesso e de conteúdo, e que além da falta de investimentos para criação de mecanismos que sejam mais seguros para seus usuários, as empresas têm agido com inércia quando, ao serem contactadas, se limitam a informar que todos os procedimentos estão sendo analisados sem resolver efetivamente o problema”. Em recente decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, além de liminar pelo restabelecimento da conta da autora da ação nas mesmas condições em que se encontrava antes da invasão, o Facebook foi condenado a pagar uma quantia a título de danos morais. “Os criminosos preferemperfis de empreendedores com mais de 5 mil seguidores e que tenham em sua carteira de contatos clientes de alto poder aquisitivo” 5 5

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