A Lei 12.846/13, também chamada Lei Anticorrupção, está em vigor no Brasil desde 29.01.14, tendo sido regulamentada esse ano pelo Decreto 8.420/15 e por quatro atos normativos da Controladoria Geral da União (CGU). Entretanto, a Lei Anticorrupção tem causado inúmeras discussões entre os estudiosos do Direito acerca da sua constitucionalidade, cogitando-se, inclusive, que caberia ao Ministério Público (MP) ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade para contestá-la. A dificuldade do meio empresarial em compreender que a pessoa jurídica será responsabilizada objetivamente pela prática de um eventual ato lesivo à administração pública nacional e estrangeira conduz a enormes distorções sobre as disposições previstas na lei, principalmente no que se refere a celebração do acordo de leniência, que é uma medida absolutamente legal e está em conformidade com as melhores práticas internacionais de combate à corrupção. O cerne da questão reside na possível desvantagem que as empresas terão ao celebrar o acordo de leniência, já que serão obrigadas a fornecer provas contra si mesmas, as quais servirão de fundamento para a propositura de ação penal pelo MP para condenação das pessoas físicas envolvidas. (No Brasil não existe a possibilidade de renúncia da ação penal pelo MP). Procedimento este que difere do instituto do “Plea Bargaining” utilizado no direito americano, uma vez que na legislação dos Estados Unidos a promotoria tem a prerrogativa de fazer concessões, reduzir penas ou até mesmo não oferecer denúncia caso a empresa celebre o acordo. Por que tanta resistência à Lei Anticorrupção? Legislação e Tributos PorKarla Borges* l FotosReprodução/Divulgação 32 l RevistaAcomac Bahia Quando uma sociedade está pautada em valores morais éticos e as suas ações se voltam para a coletividade em detrimento dos interesses individuais, cria-se de imediato uma verdadeira estratégia de prevenção a atos de corrupção. Trabalhar o problema na raiz traz resultados mais eficazes do que esperar acontecer a tragédia para agir. Combater é muito mais difícil do que prevenir. Não raro, existem pessoas que discursam sobre ética, dando a ideia de que dominam completamente o assunto, imaginando-se como grandes especialistas. Na prática, porém, esse “alto conhecimento ou saber ético” não passa de um discurso vazio de eficácia social. Daí faz-se necessário anunciar a ausência, ou melhor, a quase inexistência no mundo real de uma ética inserida na concretude dos fatos, revelando o quanto a sociedade é vazia deste valor. Não se pretende ser um profundo conhecedor do tema, mas numa eventual tomada de decisão de um grupo ou classe social, não se concebe a alegação: “este negócio de ética cada um tem a sua”. Imaginar que cada um tem a sua e que o grupo não deve tê-la é algo impensável. Ora, o ideal seria cada Como exigir do outro aquilo que não se exige de si mesmo? indivíduo se comportar de acordo com a ética do grupo, concluindo que princípios éticos estabelecidos pela maioria devem prevalecer sobre as posições individuais. Um cidadão comum de alguma forma consciente dos seus direitos e deveres políticos e sociais procura pensar e agir com uma conduta acima de tudo ética, resultando na construção do que se chama de uma “comunidade de discernimento moral”. Busca-se não uma ética vazia de conteúdo e sem eficácia e, sim, aquela que exige “o abandono de posturas egoístas, voltadas a interesses exclusivamente individuais”, conforme preconiza Galindo Viana. O filósofo espanhol Araguren em sua obra “Ética” diferencia a moral vivida da ética ou filosofia moral e denomina esta última de moral pensada. E como diferenciar a ética como moral pensada da ética enquanto moral vivida? A ética preocupa-se com o comportamento moral dos homens em sociedade. A moral vivida seria o conjunto de normas, regras ou princípios que regulamentam as relações sociais. Pode-se distinguir, por conseguinte, problemas éticos e problemas morais. Os recentes acontecimentos no país, em particular o comportamento de representantes da comunidade que com os seus mensalões e petrolões, A corrupção e a ética
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