Acomac 83

Legislação e Tributos PorLorena Souza l FotosAlvenir Jr. Desde o início de 2015, com o fim do prazo de adesão no final de janeiro, o Supersimples foi um dos assuntos mais comentados neste primeiro trimestre de 2015. É que, a partir deste ano, diversos setores de serviços poderão optar pelo regime simplificado de tributação (Simples Nacional, também conhecido como Supersimples. As mudanças no regime tributário para as micro e pequenas empresas foram tema de palestras promovida pelo Conselho Regional de Representantes Comerciais da Bahia (Core). A especialista Marice Fronchetti detalhou o assunto, em evento realizado no auditório da Associação Bahiana de Supermercados (Abase), no bairro de Jardim Armação, em Salvador. O novo sistema de tributação possibilitou a inclusão de 142 diferentes setores de serviços no Supersimples- LC nº 123/2006 e unificou oito impostos em um único boleto, além de reduzir, em média, 40% a carga tributária. Toda empresa com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderá ser enquadrada no modelo, independente de sua atividade. Agora, é levado em consideração apenas o faturamento da empresa, independente do ramo de atuação, visto que todas as atividades poderão optar pelo regime de tributação simplificado. O texto da lei complementar traz avanços tanto para as micro e pequenas empresas, como para os microempreendedores individuais, principalmente com relação ao ingresso do setor de serviços no Supersimples, redução de tributos, extrema desburocratização e vantagens em compras governamentais. O tempo de abertura da pequena empresa também diminuiu. Com a nova legislação, o tempo de estimativa deverá cair para apenas cinco dias, quando o tempo médio de espera chegava até 107 dias. E o mesmo deve acontecer como tempo de fechamento, que também ganhará agilidade, diminuindo os registros de CNPJs inativos Entendendo o Novo regime simplificado de tributação pode ser considerado um lucro presumido disfarçado e o excesso de burocracia. Mas, como nem tudo ‘são flores’, o novo modelo de Supersimples não é visto apenas com bons olhos. Especialistas alertam que o risco para as pequenas e médias empresas é delas passarem a pagar mais impostos, ao invés de diminuírem o peso da carga tributária. O ponto mais crítico fica para as empresas de representação comercial, que reforça a necessidade de um planejamento tributário, visto que a totalidade dos empresários que exercem a atividade terá impacto tributário considerável, até mesmo mais que a tributação pelo lucro presumido. Pode-se, por outro lado, considerar como pontos positivos da norma, a redução de custos com burocracia, a vedação de instituição de novas obrigações acessórias, se não previstas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), bem como incentivos á exportação e tratamento diferenciado e simplificado das empresas do Simples Nacional nas contratações públicas e estímulo a inovação. Vale ressaltar que para as empresas do setor do varejo e gêneros alimentícios em nada sofrem com a criação desta tabela, por já estarem incluídas no regime simplificado. Para as demais empresas, cabe continuar lutando pela redução da carga tributária direcionadas para o seu setor, e avaliar o que vale mais apena, antes de aderir ao novo modelo de tributação. h Supersimples Asmudanças no regime tributário para asmicro e pequenas empresas foramtema de palestras promovidas pelo ConselhoRegional de Representantes Comerciais da Bahia (Core) RevistaAcomac Bahia l 29

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