Revista Yacht Mais

5 2 DEZEMBRO’ 2024 YACHT MAIS É quase certo que a partir de janeiro/2025 teremos uma nova ordem tributária contida na EC 132/23 ora sendo regulamentada no Senado/ Câmara pela PLP 68/24, ainda que com efetiva vigência em 2026, estendendo-se a adaptação até 2032. Propala-se uma redução de burocracia a projetar a viabilização de investimentos e negócios públicos e privados, nacionais e transfronteiriços, sem, contudo, em percepções iniciais de estudiosos da matéria, entidades empresariais etc., arrefecer o voraz apetite arrecadatório da União Federal, Estados e Municípios, apesar das reprimendas da OCDE e outros entes internacionais. Consabido é que o nosso sistema tributário atual tem 50 anos de idade e 30 anos de discussões no Congresso, é ultrapassado, complexo, regressivo e caríssimo para os contribuintes que ousam atendê-lo em plenitude e ainda fere de morte aos menos favorecidos. Temos hoje 93 tributos oficiais exigidos pelas três esferas de poder, devido ao federalismo brasileiro (27 Estados e mais de 5.500 municípios), que publica diária e freneticamente normas regulamentares sem o devido respeito à Constituição Federal e ao CTN. Há, pois, excesso desarrazoado de normas que tornam burocrático o sistema, e repita-se, caro. O modelo que temos hoje a cumprir é um fato que agrava a concentração de renda no país, haja vista que 33% da carga tributária da União incide somente sobre a renda e o lucro, e, de outra parte, 67% tem origem em receitas de contribuições gerais. Por conseguinte, experimentamos uma elevada carga tributária sobre consumo, especialmente em relação à base da pirâmide, situação objeto de severas e fundadas críticas de especialistas. Passemos, então a pontuais percepções de prováveis intercorrências iniciais identificadas na novel legislação de consumo, sore a qual gostaria de, aqui e agora, estar desmistificando. O potencial aumento da carga tributária no setor de serviços (estima-se em aproximadamente 220%) e a complexidade que norteia a criação e implementação (inclusive paralela por determinado período) de um novo tributo, o IVA DUAL (IBSImposto sobre Bens e Serviços, a CBS – Contribuição Social Sobre Bens e Serviços e o IS – Imposto Seletivo), que até aqui tem como alíquota padrão 28%, é preocupante em um momento em que a economia brasileira enfrenta desafios significativos por todos nós conhecidos. A transição para em novo sistema tributário demanda tempo de concepção do modelo, planejamento tributário cuidadoso e continuado, recursos para investimentos, principalmente para micro e pequenas empresários que enfrentarão dificuldades para se adaptar às novas regras e obter os lucros esperados, o que pode resultar em uma retração econômica ainda maior. Teme-se, inclusive, o “bug” da tecnologia fiscal e precisamos nos preparar para evitá-lo, pelo que pedimos ao legislador que regulamente a lei com equilíbrio e bom senso quanto ao “real” agravamento para a tributação de casa segmento empresarial, e não somente o crescimento exponencial da arrecadação. Que venha, então, a simplificação anunciada para reduzir significativamente a burocracia, a neutralidade e eficiência no aproveitamento de créditos tributários, a diminuição do apetite voraz dos Entes pela arrecadação, para viabilizar os negócios privados e grandes investimentos. +A R T I GO - D R F E R N A N DO N E V E S Reforma tributária. Segmentos mais atingidos com aumento de carga. Percepções iniciais. DR FERNANDO NEVES Q 71 98728-5337 k fernando.neves@fernandoneves.adv.br DR FERNANDO NEVES

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