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+D R A . A L E S S A N D R A TA N U R E B U L HÕ E S Aprovada em 2025 e com entrada em vigor prevista para março de 2026, a nova lei que ficou conhecida como “ECA Digital” representa um marco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. O texto atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o mundo digital, impondo responsabilidades diretas a plataformas, aplicativos e demais serviços que atinjam ou possam atingir menores de idade. De acordo com a especialista em Direito Digital no âmbito de proteção de direitos de personalidade de crianças e adolescentes, Alessandra Tanure, o novo regime jurídico muda o foco da responsabilização. “Deixa de ser apenas sobre o que os pais fazem e passa a incluir o que as plataformas devem entregar em termos de segurança, privacidade e moderação”, afirma. Entre as principais mudanças trazidas pela lei está a obrigatoriedade de verificação de idade e de vinculação de contas de menores de 16 anos a um responsável adulto. A proposta é garantir que pais ou tutores possam exercer algum nível de controle e supervisão sobre as interações e conteúdos acessados por crianças e adolescentes. Além disso, as plataformas passam a ser obrigadas a oferecer configurações padrão de privacidade mais protetivas, reduzindo a exposição pública e dificultando o consumo excessivo de conteúdo. Outro ponto de destaque é a proibição do uso de dados e perfilamento comportamental para fins comerciais voltados ao público infantojuvenil. Tecnologias como realidade aumentada e virtual, quando utilizadas para estimular o consumo ou gerar dependência, também passam a ser vedadas. A lei prevê ainda mecanismos mais rigorosos de moderação de conteúECA Digital: Dra. Alessandra Tanure Bulhões Advogada, Palestrante, autora, Mestre em Direito Constitucional pela IDP de Brasília e Especialista em Direito Digital. Atua com foco no âmbito da Proteção Digital de Direitos de Personalidade de Crianças e Adolescentes. Pesquisadora membro de Grupos de Pesquisa de Direito Privado no século XXI e Democracia e Jurisdição Constitucional do IDP. Membro permanente de Comissões de Proteção ao Direito da Criança e Adolescente, Direito Digital da OAB/BA e Integrante do projeto “OAB Vai à Escola”. Pós-graduada em Direito Constitucional e professora. k tanurealessandra@hotmail.com L 71 99956-1255 Q @alessandratanure_adv “Mas não basta delegar às Big Tecs a função que cabe aos pais de supervisionar, acompanhar e orientar seus filhos, enquanto também fiscalizam a lei garantindo que esteja sendo cumprido os deveres estabelecidos e que as ferramentas de proteção para crianças e adolescentes estejam funcionando como devem.” entenda o que é e o que muda com a nova lei do, determinando a remoção rápida de materiais violentos, pornográficos ou predatórios que possam afetar emocional ou psicologicamente os menores. As penalidades para empresas que descumprirem as novas regras são severas e podem chegar a R$ 50 milhões por infração, além da possibilidade de suspensão de serviços no Brasil. Plataformas estrangeiras que operam no país também estarão sujeitas à lei. Para os pais e responsáveis, a lei representa um avanço ao exigir responsabilidade das plataformas no ambiente digital, pois essa nova legislação coloca o dever de proteção também sobre quem os oferece. “Mas não basta delegar às Big Tecs a função que cabe aos pais de supervisionar, acompanhar e orientar seus filhos, enquanto também fiscalizam a lei garantindo que esteja sendo cumprido os deveres estabelecidos e que as ferramentas de proteção para crianças e adolescentes estejam funcionando como devem”, finaliza Alessandra Tanure. 7 1 YACHT MAIS NOVEMBRO’ 2025

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