26 l RevistaAcomac Bahia Legislação e Tributos PorPedro Quintella Rivas* l FotosReprodução/Divulgação O crescimento de uma empresa, ao menos no que se refere à sua administração, condiciona-se à observância de um ideal: planejamento. O empresário moderno só consegue desenvolver sua empresa se toma suas decisões antecipadamente sobre o que deve ser feito, ou seja, antecipa os riscos para equalizar a melhor decisão a ser tomada. Em virtude da dinâmica alcançada pela globalização, o mercado atual não perdoa os empresários que não anteveem os riscos de sua atividade econômica para tomarem as decisões mais adequadas ao desenvolvimento da empresa. Essa é a real importância da assessoria jurídica empresarial: auxiliar na antecipação dos riscos e, por via de consequência, no planejamento empresarial. É sabido que a maioria dos empresários brasileiros, principalmente, os pequenos e médios, cujas suas sociedades não possuem um departamento jurídico e/ou não contam com uma assessoria jurídica de forma permanente e contínua, somente tratam e se A importância da Organizações devem desenvolver cultura jurídico empresarial preocupam com as questões jurídicas quando já existentes as demandas judiciais e/ou administrativas, ou seja, só há preocupação com as questões jurídicas quando são citados judicialmente, sejam de cunhos tributários (autuações fiscais), comerciais, trabalhistas, contratuais ou oriundas das relações de consumo. Esta situação ocorre em razão da descrença, negligência, desconhecimento ou descaso de alguns empresários, que não possuem a visão e a consciência da importância de se obter a consultoria e a assessoria jurídica em caráter preventivo, para evitar e/ou reduzir o passivo judicial já existente em suas sociedades, bem como aquele que se encontra de forma oculta, sem haver, ainda, a respectivas demanda. Alguns empresários, sequer tem o conhecimento da existência de tais passivos, explicando melhor, como exemplo, determinada relação com empregados que não estejam em conformidade o que preceitua o acordo coletivo da categoria, ora, mesmo que ainda não existam “ações trabalhistas” é certo que todos os funcionários, futuramente, poderão ingressar em juízo para pleitear os seus direitos amparados no citado acordo, que dependendo do número de funcionários, pode vir a inviabilizar a continuidade do negócio, é o que chamamos de passivo judicial oculto, por não termos a noção de quando e quanto estaremos discutindo judicialmente, que é diferente do já existente, número de ações judiciais em curso, no que se refere ao “quantum”, efetivamente, se esteja colocando em risco. atuação preventiva “Omercado atual não perdoa os empresários que não anteveemos riscos de sua atividade econômica para tomaremas decisões mais adequadas ao desenvolvimento da empresa”
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